Due Diligence Imobiliária sabe o que é?

É a diligencia prévia

É uma Investigação prévia quanto a segurança jurídica na hora de realizar um negócio imobiliário, como compra e venda de um imóvel, seja urbano ou rural, e até mesmo no momento em que vai alugar um prédio comercial.

A Due diligence é um serviço que pode ser prestado para o vendedor na organização de toda a documentação necessária para a concretização da venda, e também para o comprador, que busca a maior segurança possível na negociação.

Neste momento tão importante é necessário prevenir, para que o seu sonho de adquirir o imóvel, não se torna um pesadelo no futuro.

O serviço é um levantamento minucioso sobre o vendedor ou comprador do imóvel, seja pessoa física ou jurídica, se a negociação tem algum risco, se existem processos judiciais de execução trabalhistas, fiscais, de empréstimos bancários ou outros tipos de execuções, diminuindo o risco na negociação de um imóvel.

Outra análise importante é com relação ao próprio bem imóvel, qual é a real situação jurídica daquele bem, para não adquirir “gato por lebre”.

Ao final da análise, é realizado um parecer, do resultado da diligência prévia, quanto aos possíveis riscos do negócio.

Imagina a seguinte situação, comprou a casa dos seus sonhos, e 30 dias após em uma bela manhã de sol, bate alguém na sua porta e diz, esta casa é minha quero que saia imediatamente, imagina como isso vai lhe causar transtorno e gastos, a due diligence é para evitar este tipo de situação.

Outra análise feita é sobre a possibilidade de existência de fraude contra credores, fraude à execução, possibilidade de perda do imóvel frente às dívidas de antigos proprietários, perda por evicção, entre outros aspectos jurídicos específicos.

Umas das questões que acontece muito é o famoso contrato de gaveta, em que herdeiro vende o bem que não é só dele, sem abrir inventário, isso também pode ser evitado.

Documentos analisados:

– Matrícula do imóvel;

– Certidão vintenária (amembramento ou desmembramento);

– Certidão de casamento e, dependendo do regime de bens, todas as certidões dos cônjuges;

– Certidões na Justiça de ações (trabalhista, cível, federal, execuções fiscais, falência e concordata);

– A depender dos processos – certidões de objeto e pé;

– CND débitos trabalhistas;

– CND protestos;

– CND IPTU / CND débitos mobiliários;

– CND passivos ambientais;

– CND Conjunta – receita federal;

– CND INSS;

– CND – Criminal;

Documentações técnicas do imóvel:

Em caso de pessoa jurídica

– Certidão da Junta Comercial;

– Certidões de todos os sócios e administradores;

O objetivo é trazer informações de que a compra e venda de um imóvel vai além de pôr no contrato os dados do imóvel, e a forma de pagamento, que para ter segurança jurídica são necessárias as diligências prévias.

Nossa atuação é realizada preferencialmente on line assim você economiza o seu tempo no qual é tão valioso, mas temos escritórios físicos para atendimento.

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