É POSSÍVEL REGULARIZAR IMÓVEL PELA USUCAPIÃO NO PRAZO DE 5 ANOS?

Já adianto que é possível sim, pela usucapião especial urbana, na qual é uma forma de aquisição originária de propriedade.

No nosso ordenamento jurídico a propriedade precisa cumprir a sua função social, ainda que existe a garantia fundamental ao direito de propriedade, constante no art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, tal garantia não é absoluta.

A usucapião urbana é um tema polêmico, sim eu sei, não iremos fazer juízo de valor, iremos abordar os requisitos exigidos.

Desde já peço licença aos colegas advogados e doutrinadores, irei usar linguagem não técnica pois o intuito é que o leitor compreenda.

A usucapião especial urbana encontra-se amparo na Constituição Federal de 1988, Código Civil Brasileiro e na Lei 10.257/2001.

Veja quais são os requisitos para adquirir a propriedade pelo instituto da usucapião especial urbana.

1 – O imóvel precisa ter até 250m² e na área urbana;

2 – Não pode ter outro imóvel urbano ou rural;

3 – Precisa usar para sua moradia ou de sua família

4 – Precisa estar na posse do imóvel pelo prazo de 5 anos;

5 – A posse do imóvel deve ser mansa, pacifica, ininterrupta e sem oposição;

A pessoa precisa morar no imóvel pelo prazo de 5 anos, durante este prazo ninguém pode ter requerido a posse, “ninguém pediu para desocupar o imóvel”, com uma notificação administrativa, ou entrou com ação requerendo o imóvel.

A pessoa que reside no imóvel e tem a posse age como se dono fosse, possui o animus domini. A posse do imóvel usucapiendo, não é ato de mera tolerância, ou que advém de contrato de comodato ou de locação, que é necessário zelar como se dono fosse.

A posse deve ser exercida de forma contínua, por exemplo não pode ter deixado o imóvel e retornado meses depois, precisa ser 5 anos sem interrupção.

Vale ressaltar que o herdeiro legítimo tem direito a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

Aqui a prioridade é garantir o direito mínimo a moradia e a função social da posse.

Ao preencher os requisitos exigidos é possível regularizar o imóvel irregular pela usucapião especial urbana.

É sabido que o imóvel regularizado é vendido pelo valor de mercado, a pessoa que está adquirindo pode financiar o imóvel.

Regularizar o imóvel é investimento, é lucro ao final.

Sou Eliane Paula, advogada (OAB/RO 8.754), ajudo pessoas a regularizar o seu imóvel.

Atendimento on line, contato (69) 99331 8093.

Instagram: @elianepaulaso.

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