Já adianto que é possível sim, pela usucapião especial urbana, na qual é uma forma de aquisição originária de propriedade.
No nosso ordenamento jurídico a propriedade precisa cumprir a sua função social, ainda que existe a garantia fundamental ao direito de propriedade, constante no art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, tal garantia não é absoluta.
A usucapião urbana é um tema polêmico, sim eu sei, não iremos fazer juízo de valor, iremos abordar os requisitos exigidos.
Desde já peço licença aos colegas advogados e doutrinadores, irei usar linguagem não técnica pois o intuito é que o leitor compreenda.
A usucapião especial urbana encontra-se amparo na Constituição Federal de 1988, Código Civil Brasileiro e na Lei 10.257/2001.
Veja quais são os requisitos para adquirir a propriedade pelo instituto da usucapião especial urbana.
1 – O imóvel precisa ter até 250m² e na área urbana;
2 – Não pode ter outro imóvel urbano ou rural;
3 – Precisa usar para sua moradia ou de sua família
4 – Precisa estar na posse do imóvel pelo prazo de 5 anos;
5 – A posse do imóvel deve ser mansa, pacifica, ininterrupta e sem oposição;
A pessoa precisa morar no imóvel pelo prazo de 5 anos, durante este prazo ninguém pode ter requerido a posse, “ninguém pediu para desocupar o imóvel”, com uma notificação administrativa, ou entrou com ação requerendo o imóvel.
A pessoa que reside no imóvel e tem a posse age como se dono fosse, possui o animus domini. A posse do imóvel usucapiendo, não é ato de mera tolerância, ou que advém de contrato de comodato ou de locação, que é necessário zelar como se dono fosse.
A posse deve ser exercida de forma contínua, por exemplo não pode ter deixado o imóvel e retornado meses depois, precisa ser 5 anos sem interrupção.
Vale ressaltar que o herdeiro legítimo tem direito a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Aqui a prioridade é garantir o direito mínimo a moradia e a função social da posse.
Ao preencher os requisitos exigidos é possível regularizar o imóvel irregular pela usucapião especial urbana.
É sabido que o imóvel regularizado é vendido pelo valor de mercado, a pessoa que está adquirindo pode financiar o imóvel.
Regularizar o imóvel é investimento, é lucro ao final.
Sou Eliane Paula, advogada (OAB/RO 8.754), ajudo pessoas a regularizar o seu imóvel.
Atendimento on line, contato (69) 99331 8093.
Instagram: @elianepaulaso.
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